Autorregulação das Entidades Públicas Adjudicantes
Conheça o nosso serviço de Autorregulação das Entidades Públicas
Em que consiste
- Desenvolvimento e implementação de normas, regras, procedimentos e templates, abrangendo quer a fase pré-contratual, quer a fase de execução do contrato, customizados em função da atividade e das características próprias de cada EPA.
Que temas abrange
- A contratação de empreitadas.
- O fornecimento de bens e serviços;
- A rentabilização de ativos;
- A execução dos contratos;
- Outros.
Porque é necessário
- Crescente complexidade e exigência das regras da contratação pública;
- Fator crítico para a atividade das EPC;
- Eficácia e proteção ao exercício da função de gestor de projeto ou de contrato.
A quem se destina
EPA, designadamente:
- Autarquias Locais;
- Institutos Públicos;
- Associações Públicas;
- Empresas Públicas.
Na ausência de autorregulação
- Falta de regras claras e seguras;
- Fragilidade no processo decisório;
- Falta de segurança, de transparência e de eficácia nos procedimentos e na execução dos contratos;
- Dificuldades dos serviços de contratação;
- Ausência de histórico comparável;
- Elevada exposição ao risco dos diversos intervenientes.
Consequências da inexistência de autorregulação
- Risco de violação dos princípios aplicáveis à atividade da contratação pública;
- Problemas na fase pré-contratual;
- Deficiente gestão dos contratos;
- Risco de sanções.
Vantagens na sua adoção
- Maior eficiência e eficácia dos procedimentos e da gestão dos contratos;
- Maior segurança e certeza jurídicas;
- Maior proteção dos decisores e demais intervenientes nos procedimentos e na gestão dos contratos;
- Maior capacidade de defesa/resposta perante ações de auditoria/fiscalização;
- Mitigação do risco de sanções e de litigância.
Teor da autorregulação
- Definição/clarificação de conceitos jurídicos;
- Competências e regras nos procedimentos de contratação;
- Princípios, regras e boas práticas na execução dos contratos;
- Minutas tipo (templates).
Principais etapas com vista ao desenvolvimento e implementação da autorregulação
- Due Diligence aos procedimentos internos da EPC (organograma, atribuições dos órgãos, deliberações, instruções técnicas, plataformas eletrónicas, etc.);
- Identificação e discussão dos instrumentos e conteúdos a desenvolver;
- Elaboração dos instrumentos e conteúdos;
- Discussão a aprovação;
- Formação;
- Folow up.
Vertente diferenciadora do produto
- Apoio técnico especializado, adaptado às características e necessidades específicas de cada entidade;
- Lógica de parceria estratégica e global de apoio à gestão,entre o consultor e o cliente;
- Produto diferenciador no mercado, distinto das “clássicas” assessorias jurídicas externas contratadas habitualmente pelas entidades públicas adjudicantes;
- Foco na vertente prática de suporte à atividade, munindo as entidades públicas adjudicantes de instrumentos e procedimentos robustos de contratação;
- Proteção da ação, decisão e gestão, dos vários intervenientes no processo de contratação e execução dos contratos;
- Elemento potenciador de poupanças desnecessárias em assessorias jurídicas pré-contenciosas e contenciosas, com evidentes ganhos operacionais e financeiros;
- Contributo decisivo para a boa execução da missão das entidades adjudicantes na gestão dos dinheiros públicos e na aplicação dos fundos comunitários.
Ficha Técnica
- Autorregulação das entidades Públicas Adjudicantes (Clique aqui)
Consultor e Formador
Jorge Dores