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Autorregulação das Entidades Públicas Adjudicantes

Conheça o nosso serviço de Autorregulação das Entidades Públicas

Em que consiste

  • Desenvolvimento e implementação de normas, regras, procedimentos e templates, abrangendo quer a fase pré-contratual, quer a fase de execução do contrato, customizados em função da atividade e das características próprias de cada EPA.

 

Que temas abrange

  • A contratação de empreitadas.
  • O fornecimento de bens e serviços;
  • A rentabilização de ativos;
  • A execução dos contratos;
  • Outros.

 

Porque é necessário

  • Crescente complexidade e exigência das regras da contratação pública;
  • Fator crítico para a atividade das EPC;
  • Eficácia e proteção ao exercício da função de gestor de projeto ou de contrato.

 

A quem se destina

EPA, designadamente:

  • Autarquias Locais;
  • Institutos Públicos;
  • Associações Públicas;
  • Empresas Públicas.

 

Na ausência de autorregulação

  • Falta de regras claras e seguras;
  • Fragilidade no processo decisório;
  • Falta de segurança, de transparência e de eficácia nos procedimentos e na execução dos contratos;
  • Dificuldades dos serviços de contratação;
  • Ausência de histórico comparável;
  • Elevada exposição ao risco dos diversos intervenientes.

 

Consequências da inexistência de autorregulação

  • Risco de violação dos princípios aplicáveis à atividade da contratação pública;
  • Problemas na fase pré-contratual;
  • Deficiente gestão dos contratos;
  • Risco de sanções.

 

Vantagens na sua adoção

  • Maior eficiência e eficácia dos procedimentos e da gestão dos contratos;
  • Maior segurança e certeza jurídicas;
  • Maior proteção dos decisores e demais intervenientes nos procedimentos e na gestão dos contratos;
  • Maior capacidade de defesa/resposta perante ações de auditoria/fiscalização;
  • Mitigação do risco de sanções e de litigância.

 

Teor da autorregulação

  • Definição/clarificação de conceitos jurídicos;
  • Competências e regras nos procedimentos de contratação;
  • Princípios, regras e boas práticas na execução dos contratos;
  • Minutas tipo (templates).

 

Principais etapas com vista ao desenvolvimento e implementação da autorregulação

  • Due Diligence aos procedimentos internos da EPC (organograma, atribuições dos órgãos, deliberações, instruções técnicas, plataformas eletrónicas, etc.);
  • Identificação e discussão dos instrumentos e conteúdos a desenvolver;
  • Elaboração dos instrumentos e conteúdos;
  • Discussão a aprovação;
  • Formação;
  • Folow up.

 

Vertente diferenciadora do produto

  • Apoio técnico especializado, adaptado às características e necessidades específicas de cada entidade;
  • Lógica de parceria estratégica e global de apoio à gestão,entre o consultor e o cliente;
  • Produto diferenciador no mercado, distinto das “clássicas” assessorias jurídicas externas contratadas habitualmente pelas entidades públicas adjudicantes;
  • Foco na vertente prática de suporte à atividade, munindo as entidades públicas adjudicantes de instrumentos e procedimentos robustos de contratação;
  • Proteção da ação, decisão e gestão, dos vários intervenientes no processo de contratação e execução dos contratos;
  • Elemento potenciador de poupanças desnecessárias em assessorias jurídicas pré-contenciosas e contenciosas, com evidentes ganhos operacionais e financeiros;
  • Contributo decisivo para a boa execução da missão das entidades adjudicantes na gestão dos dinheiros públicos e na aplicação dos fundos comunitários.

 

Ficha Técnica

 

Consultor e Formador Jorge Dores

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